Decreto Municipal
Respostas
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Solicitação encaminhada ao setor Legislativo e Jurídico da Câmara Municipal de Barrinha.
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"Prezado Dr.Antônio Eduardo de O. Gonçalves, em atendimento a solicitação supra, recebemos também uma ligação telefônica de seu escritório onde a solicitante se apresentou como sua auxiliar. Na oportunidade, o chefe de gabinete da Presidência desta Casa de Leis, informou a ela que referido Decreto não pôde ser encontrado na Câmara Municipal por ser ato exclusivo do Executivo.
Na oportunidade do atendimento realizado a sua auxiliar foi orientado à mesma para que solicitassem o pretenso Decreto diretamente na Prefeitura com o Procurador do Município Dr. João Anselmo ou com o Diretor/Secretário de Administração “Tadeu”, pessoas estas indicadas para informar precisamente qual o meio legal que a Prefeitura se valeu para regulamentar a cobrança da taxa de água no Município de Barrinha.
Não foi encontrado também nesta Casa de Leis a legislação (lei em sentido formal) correlata a tal assunto.
Assim, pelo fato de o Decreto ser ato privativo do Executivo e, considerando que todos tem direito ao acesso às informações, orientamos novamente Vossa Senhoria a solicitar tal ato normativo na sede da Prefeitura Municipal de Barrinha, exatamente conforme foi orientado via telefone.
Damos por encerrado esta solicitação e nos colocamos ao dispor sempre para prestar quaisquer informações públicas que estejam sob a guarda da Câmara Municipal, exceto quanto a atos exclusivos do Poder Executivo".
Gabinete da Presidência
Câmara Municipal de Barrinha
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento