Recomendação Administrativa do Ministério Público - INQUÉRITO CIVIL N° 14.0447.0000131/2021-1
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA INQUÉRITO CIVIL N° 14.0447.0000131/2021-1
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da legalidade, da moralidade, e da impessoalidade administrativas, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a moralidade e a impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a constatação feita neste inquérito civil de que Claudiomiro Nogueira foi nomeado para exercer cargo em comissão, pela Prefeitura e pela Câmara do Município de Barrinha, mesmo após sua demissão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme artigo 23 da Lei Complementar 893/01, em face da gravidade de atos cometidos e da não apresentação de motivos que justificassem sua conduta;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 64/1990, em seu artigo 11, inciso 1, "o", estabelece a inelegibilidade para qualquer cargo ao agente público demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo, pelo prazo de oito anos, o que vem adequadamente sendo interpretado para alcançar também os cargos em comissão, conforme Decretos n° 9.916/2019 e 9727/2019, ambos do Poder Executivo Federal, e, no âmbito do Poder Judiciário, a Resolução no 156/2012 do CNJ;
CONSIDERANDO que a ausência de norma específica no âmbito municipal não impede a aplicação e interpretação dos princípios constitucionais da Administração Pública para obstar a nomeação a cargo de provimento em comissão de agente demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo;
CONSIDERANDO que o próprio Município de Barrinha, representado pelo Prefeito Sr. José Marcos Martins, promoveu a exoneração de Claudiomiro Nogueira (Portaria R. H. n° 154 de 23 de abril de 2021), após tomar conhecimento de sua anterior demissão da Polícia Militar;
CONSIDERANDO FINALMENTE que a continuidade de tal prática poderá configurar ato de improbidade administrativa;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO expede:
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ao Senhor Prefeito Municipal de Barrinha, Ao Município de Barrinha e À Câmara Municipal de Barrinha para que, doravante, abstenham-se de nomear, para cargos de provimento em comissão e função de confiança, servidores públicos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, além da incidência das demais causas estampadas na Lei da Ficha Lima (artigo l, inciso 1, da Lei Complementar n° 64/1990), avaliando seus requisitos no momento da admissão.
Ainda, caso entendam necessário, promover a edição de decreto e lei para alteração do estatuto dos funcionários públicos, a fim de estender a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 64/1 990) aos cargos em comissão e funções de confiança.
Para o cumprimento da presente recomendação, o Senhor Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal deverão dar-lhe ampla publicidade, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos oficiais, comunicando o Ministério Público a respeito das providências adotadas no prazo de 30 dias.
Sertãozinho, 28 de setembro de 2021.
PAOLA PAIXÃO GIURIZZATO
Promotora de Justiça Substituta